quinta-feira, 1 de maio de 2014

Seminário: O Novo Processo de Inventário - 02 de Maio

“A 02 de Setembro de 2013 entrou em vigor a Lei n.º 23/2013, de 5 de Março, por imposição do artigo 8.º deste diploma legal. Este diploma legal aprovou o regime jurídico do processo de inventário, para além de ter introduzido naturais alterações no Código Civil, no Código de Registo Predial, no Código de Registo Civil e até no Código de Processo Civil. O processo de inventário passou a ter novos atores judiciários, salientando-se, desde logo, a participação ativa dos Notários, a quem compete o processamento dos “atos e termos do processo de inventário e de habilitação de uma pessoa como sucessora por morte de outra” (artigo3.º, n.º 1, da citada Lei). O Mº.Pº. passou a intervir no processo de inventário em condições algo diferentes das que estavam previstas no Código de Processo Civil revogado pela alínea a) do artigo 4.º da Lei nº 41/2013, de 26 de Junho. O juiz passou a ser instância de recurso, por um lado, e, por outro, o julgador da partilha. É obrigatória a constituição de advogado no inventário se forem suscitadas questões de direito e em caso de recurso de decisões proferidas no processo de inventário (artigo 13.º, nºs. 1 e 2, da citada Lei n.º 23/2013). O solicitador é chamado a desempenhar as mais diversas tarefas. Isto e muito mais são razões de sobra para, passado mais de meio ano de vigência do novo processo de inventário, refletir-se sobre as questões que, no quotidiano, se colocam a quem tem a árdua tarefa de intervir neste processo especial. Foi esta a intenção que norteou a Faculdade de Direito da Universidade Lusíada do Porto a realizar este Seminário, que terá lugar no dia 02 de Maio do corrente ano. Programa e inscrições obrigatórias – http://www.por.ulusiada.pt/noticias/evento.php?cod=1176

Sem comentários:

Enviar um comentário