quarta-feira, 31 de julho de 2013

Publicado estatuto das organizações não-governamentais das pessoas com deficiência

“Lisboa, 30 jul (Lusa) - A legislação que define o estatuto das organizações não-governamentais das pessoas com deficiência (ONGPD) e os apoios a conceder pelo Estado a estas estruturas foi hoje publicada em Diário da República (DR), entrando em vigor no domingo. No decreto-lei, o Governo reconhece "o contributo inegável" destas organizações" no processo de inclusão ativa das pessoas com deficiência, na promoção da sua autonomia e qualidade de vida". "As organizações da área da deficiência têm vindo a assumir um importante papel na sociedade", se traduz "na representatividade das pessoas com deficiência e suas famílias" e na "estreita articulação com os diferentes organismos da Administração Pública para o desenvolvimento das respostas sociais mais adequadas às necessidades destes cidadãos". A lei irá permitir que estas organizações "assumam um papel cada vez mais relevante junto da sociedade e das pessoas com deficiência, na defesa dos seus direitos, tendo em vista a plena inclusão económica, social e política das pessoas que representam", refere o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social. Em concreto, a legislação estabelece os vários aspetos jurídicos relativos à criação e funcionamento destas organizações, bem como os seus estatutos. A legislação aplica-se às ONGPD constituídas por iniciativa de particulares, com o propósito de defenderem os direitos e interesses legalmente protegidos das pessoas com deficiência, bem como pugnarem pela sua participação social, desde que não sejam administradas pelo Estado. Aplica-se ainda, "com as necessárias adaptações, às uniões, federações e confederações". Segundo o decreto-lei, as ONGPD "têm o direito de participar na definição das políticas e das grandes linhas de orientação legislativa no domínio da reabilitação e integração das pessoas com deficiência". No caso de crime cometido contra pessoa com deficiência, praticado em razão dessa deficiência, as ONGPD podem constituir-se como assistentes no processo. A ajuda do Estado destina-se a apoiar despesas gerais de funcionamento, como consumos de água, eletricidade e telecomunicações, mas também a apoiar projetos, que promovam os direitos das pessoas com deficiência e a sua qualidade de vida, refere a legislação. O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) é o principal interlocutor institucional de apoio a estas organizações. As ONGPD, ou as suas delegações, que recebem apoio do Estado estão sujeitas à realização de inquéritos, sindicâncias e inspeções ordenados pelo INR. As organizações que não cumpram o estipulado no protocolo de cooperação ficam sujeitas a sanções, nomeadamente a devolução dos montantes recebidos nos apoios, além de não poderem voltar a candidatar-se a estas ajudas. O registo das organizações não-governamentais das pessoas com deficiência será ainda objeto de uma portaria a publicar dentro de quatro meses. HN // CC., Lusa/fim”

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