quinta-feira, 11 de julho de 2013
Prémio SPCE/De Facto editores 2013
“Está aberto concurso para o Prémio SPCE/De Facto editores 2013.
Ver regulamento em anexo.
Saudações cordiais,
Rosa Branca Silva Pinto
Mestre em Ciências da Educação -
Secretariado da SPCE
/ Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação -
Rua João de Deus, 38,
4100-456 Porto
/ Telefone/Fax: 0351 22 600 95 25
/ Segunda a Sexta-feira das 9h às 13h.
/E-mail: spce.geral@gmail.com
/ Website: www.spce.org.pt
/ Facebook: www.facebook.com/SPCE1990 /
Twitter: www.twitter.com/SPCE1990
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REGULAMENTO ANEXO:
Prémio Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação/De Facto Editores
1. O prémio SPCE/De Facto Editores, instituído em conjunto pela Sociedade Portuguesa
de Ciências da Educação (SPCE) e pela De Facto Editores, tem como objetivo estimular
a qualidade da investigação no domínio das ciências da educação em Portugal.
2. Podem concorrer trabalhos defendidos como teses de doutoramento ou dissertações
de mestrado, bem como outros trabalhos de investigação concluídos e ainda não
publicados.
3. Para além das ciências da educação, podem ser apresentados a concurso trabalhos
desenvolvidos no âmbito de outras áreas das ciências sociais, políticas e humanas cujo
tema esteja diretamente relacionado com as políticas de educação e formação ou com
a educação formal, não formal ou informal.
4. O prémio será atribuído ao melhor trabalho submetido a concurso, podendo o júri,
eventualmente, considerar que nenhum dos trabalhos enviados mereça ser laureado.
5. Para o prémio a atribuir em 2013, podem concorrer apenas trabalhos concluídos
durante os anos de 2011 e 2012.
6. Só podem candidatar‐se ao prémio os sócios da SPCE em situação regular. Para
poderem concorrer ao prémio, os novos sócios têm de ser admitidos pela Direcção da
SPCE antes da data do envio dos trabalhos.
7. São admitidos ao concurso trabalhos em língua portuguesa, realizados em Portugal ou em qualquer outro país lusófono.
8. Não podem candidatar‐se ao prémio membros em exercício de funções em quaisquer
dos órgãos sociais da SPCE. Também não serão consideradas candidaturas de
membros de outras estruturas organizativas da SPCE ou da Revista Investigar em
Educação.
9. Os trabalhos a enviar para concurso têm de ser apresentados na forma de livro (as
teses, dissertações ou relatórios que lhes poderão servir de base devem ser
cuidadosamente adaptados antes do seu envio).
10. Os trabalhos a apresentar não poderão exceder 270 000 carateres com espaços. O
tamanho da página é o correspondente ao A4, com as margens superior, inferior e
esquerda de 3cm e direita 2,5 cm. O tipo de letra deve ser Times New Roman,
tamanho 12. A bibliografia deve seguir as normas APA.
11. A instituição onde o trabalho a concurso possa ter sido realizado deverá ser referida
com designação não identificável ou fictícia.
12. Os trabalhos que não cumprirem, rigorosamente, os critérios enunciados nos pontos 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 16 não serão admitidos ao concurso.
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13. O prémio consiste na publicação em livro, pela De Facto Editores, do trabalho
selecionado.
14. O júri do prémio, designado para o efeito pela Direcção da SPCE, é composto por sete personalidades de reconhecido mérito no campo das ciências da educação e das ciências sociais em Portugal, podendo decidir por unanimidade ou por maioria.
15. A decisão do júri, devidamente fundamentada e lavrada em ata, deverá ser conhecida até cento e oitenta dias após o fim do prazo da candidatura.
16. Os trabalhos (1 exemplar fotocopiado, acompanhado da folha separada com o nome do autor e título do trabalho, e 7 cópias anónimas em CD deverão ser enviados por correio, com aviso de recepção, para a sede da SPCE – Sociedade Portuguesa de
Ciências da Educação – Júri do Prémio SPCE/De Facto editores (A/C de Mestre Rosa
Branca ou da Profª Doutora Sofia Marques da Silva, Rua João de Deus, nº 38, 4100‐456
Porto). As cópias em CD poderão, no entanto, ser substituídas pelo envio do texto, por
email, em PDF (bem como a folha separada com o nome do autor e título), utilizando o
endereço spce.geral@gmail.com.
17. Os prazos de candidatura decorrem no período compreendido entre 30 de Maio e 30
de Agosto de 2013.
18. Os casos omissos no presente regulamento serão esclarecidos pela Direção da SPCE
em interlocução prévia com o Vice‐Presidente do pelouro ao qual está atribuído o
acompanhamento da realização do “Prémio SPCE/De Facto Editores 2013”.
Porto, 23 de maio de 2013.
A Direcção da SPCE “
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