quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013
Concurso Externo Extraordinário - Decorre hoje e amanhã o prazo para aperfeiçoamento da candidatura
“Car@ sóci@ do SPN,
Embora suspenso decorrente de uma providência cautelar interposta pelo Sindicato dos Professores da Madeira, a verdade é que o MEC continua a desenvolver os procedimentos previstos no âmbito do concurso externo extraordinário previsto no Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de Janeiro e aberto pelo Aviso n.º 1340-A/2013.
Assim, e para não correrem riscos desnecessários, devem os candidatos aceder à sua candidatura, através da plataforma específica da DGAE, e verificar se todos os campos das suas candidaturas estão validados, pois decorre, durante os dias de hoje e amanhã (13 e 14 de Fevereiro), o prazo para aperfeiçoamento de dados pelos candidatos, não admitidas, nesta fase, alterações em campos que o aviso de abertura estabelece como não alteráveis, a saber: em «Identificação do candidato» os campos 1.11 (país) e 1.12 (região), pelos candidatos do tipo “Outros”; em «Situação do candidato», o campo 2.2.3 (código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada) pelos candidatos do tipo “Contratado...”, o código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente para Regiões Autónomas (RA), ou o inverso; em «apresentação de comprovativos de candidatura», o campo 3.1 (entidade de validação) por nenhum tipo de candidato; em «opções de candidatura» por nenhum tipo de candidato os campos seguintes: o campo 4.1 (definição da candidatura), o campo 4.2 (número de grupos a que se vai candidatar), em «graduação – qualificação profissional”, em todas as opções de graduação, no campo “código do grupo de recrutamento”, por todos os candidatos; em “manifestação de preferências”, em todas as opções de graduação, por todos os tipos de candidato.
Sem prejuízo da consulta e leitura atenta do Manual de Instruções do Aperfeiçoamento para evitar cometer qualquer erro que pode acarretar enormes prejuízos para os candidatos, chama-se desde já a atenção dos candidatos para algumas situações específicas:
- caso a candidatura se encontre no estado Inválida após 1ª Validação, por ausência de validação deve entrar de imediato em contacto com a entidade de validação, alertando para a necessidade de validação na próxima etapa (2.ª Validação / Validação do Aperfeiçoamento). Caso exista algum campo alterável que careça de aperfeiçoamento, deverá proceder à alteração necessária.
- Os campos Válidos são inalteráveis nesta fase.
- Nos campos Não Válidos, passíveis de alteração, encontra-se uma caixa, previamente preenchida com o valor do campo, onde o candidato pode inserir os novos dados.
- Caso a sua candidatura esteja invalidada apenas em campos não alteráveis, pode submeter o seu aperfeiçoamento sem alterações, obrigando, assim, a entidade de validação a efectuar nova validação da candidatura, podendo, porventura, corrigir assim um eventual lapso de (in)validação.
Uma última nota para lembrar que, nos termos do aviso de abertura, nos dois dias úteis seguintes a este prazo decorre o prazo para a 2.ª validação pelas escolas ou DGAE.
Se, por qualquer motivo, não conseguir abrir os links acima, copie para o seu browser os seguintes endereços:
- Providência cautelar interposta pelo Sindicato dos Professores da Madeira
http://www.spm-ram.org/index.php?option=com_content&view=article&id=404:concurso-nacional-suspenso-decorrente-da-providencia-cautelar-interposta-pelo-spm&catid=46:noticias-spm&Itemid=98
- Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de Janeiro
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/01/01200/0034900351.pdf
- Aviso n.º 1340-A/2013, de 28 de Janeiro
http://dre.pt/pdf2sdip/2013/01/019000001/0000300008.pdf
- Plataforma da DGAE
https://sigrhe.dgae.mec.pt/
- Manual de Instruções do Aperfeiçoamento
http://www.dgae.mec.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1285143&folderId=1285174&name=DLFE-74832.pdf
Saudações sindicais!
'A Direcção
José Manuel Costa
Nota:
Este texto não respeita o Acordo Ortográfico de 1990, vulgo Novo Acordo Ortográfico.”
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário